Decreto 4097, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 81/1918, Série I de 1918-04-18.
- Data: 1918-04-18
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Sumário
Decreto n.º 4097, estabelecendo as normas a seguir na arrecadação das receitas do Estado nas custas judiciais e regulando o seguimento dos processos nos tribunais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409687.dre.pdf .
Aviso
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