Decreto 4095, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 81/1918, Série I de 1918-04-18.
- Data: 1918-04-18
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Sumário
Decreto n.º 4095, estabelecendo que os passaportes a que se referem o artigo 5.º da lei de 25 de Abril de 1907 e o § 1.º do artigo 14.º do decreto de 4 de Abril de 1916 sejam válidos pelo prazo de quarenta e oito horas para a saída do país
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409681.dre.pdf .
Aviso
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