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Decreto 4095, de 18 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 81/1918, Série I de 1918-04-18.
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Sumário

Decreto n.º 4095, estabelecendo que os passaportes a que se referem o artigo 5.º da lei de 25 de Abril de 1907 e o § 1.º do artigo 14.º do decreto de 4 de Abril de 1916 sejam válidos pelo prazo de quarenta e oito horas para a saída do país

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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