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Portaria 1309, de 18 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 81/1918, Série I de 1918-04-18.
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Sumário

Portaria n.º 1309, determinando que os directores gerais do Ministério do Interior resolvam, sem dependência de despacho ministerial, todos os assuntos que lhes sejam afectos e para os quais não seja necessário por lei o respectivo despacho do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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