A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1308, de 17 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 80/1918, 1º Suplemento, Série I de 1918-04-17.
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Sumário

Portaria n.º 1308, aclarando algumas disposições do decreto n.º 3997, de 30 de Março último, e completando outras em ordem a garantir a genuìdade do sufrágio, e maior facilidade no concurso às eleiçõesNota: As páginas 405 e 406 foram incorrectamente nominadas no original de 403 e 404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409678.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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