Portaria 1307, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Subsistências e Transportes - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 80/1918, Série I de 1918-04-17.
- Data: 1918-04-17
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Sumário
Portaria n.º 1307, determinando que nenhum açúcar se desloque dos centros onde foi últimamente manifestado sem ser a requisição das câmaras municipais e com guia de trânsito passada pelo Ministério das Subsistências e Transportes e fixando os preços de venda a retalho do açúcar nas diferentes localidades do país
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409677.dre.pdf .
Aviso
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