Portaria 1302, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 78/1918, Série I de 1918-04-15.
- Data: 1918-04-15
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Sumário
Portaria n.º 1302, fixando o período durante o qual os ministros plenipotenciários e os cônsules, ausentes dos seus postos, têm de prover directamente às despesas de material e expediente feitas pelos substitutos, nos termos da portaria n.º 1195, publicada no Diário n.º 2, de 3 de Janeiro de 1918
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409661.dre.pdf .
Aviso
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