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Portaria 1302, de 15 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 78/1918, Série I de 1918-04-15.
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Sumário

Portaria n.º 1302, fixando o período durante o qual os ministros plenipotenciários e os cônsules, ausentes dos seus postos, têm de prover directamente às despesas de material e expediente feitas pelos substitutos, nos termos da portaria n.º 1195, publicada no Diário n.º 2, de 3 de Janeiro de 1918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409661.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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