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Portaria 1296, de 12 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1918, Série I de 1918-04-12.
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Sumário

Portaria n.º 1296, determinando que todos os proprietários, rendeiros ou parceiros que disponham de terrenos destinados à cultura da chicória possam proceder aos trabalhos da mesma cultura independentemente da publicação no Diário do despacho do requerimento, que, nos termos do artigo 2.º do decreto n.º 3971, de 23 de Março último, terão contudo de enviar ao Ministério da Agricultura no prazo de trinta dias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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