Portaria 1296, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Técnica - Secção dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1918, Série I de 1918-04-12.
- Data: 1918-04-12
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Sumário
Portaria n.º 1296, determinando que todos os proprietários, rendeiros ou parceiros que disponham de terrenos destinados à cultura da chicória possam proceder aos trabalhos da mesma cultura independentemente da publicação no Diário do despacho do requerimento, que, nos termos do artigo 2.º do decreto n.º 3971, de 23 de Março último, terão contudo de enviar ao Ministério da Agricultura no prazo de trinta dias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409647.dre.pdf .
Aviso
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