Decreto 4072, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1918, Série I de 1918-04-12.
- Data: 1918-04-12
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Sumário
Decreto n.º 4072, determinando que os governadores civis do continente e ilhas adjacentes possam, por alvará, alterar a actual divisão eleitoral nos concelhos do respectivo distrito e criar novas assembleas eleitorais ou secções de voto de harmonia com os requisitos para isso fixados no artigo 47.º da lei n.º 3 de 3 de Julho de 1913, e estabelecendo o formato das listas para a eleição que tem lugar no dia 28 do corrente mês
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409643.dre.pdf .
Aviso
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