Decreto 4066, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1918, Série I de 1918-04-11.
- Data: 1918-04-11
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Sumário
Decreto n.º 4066, fixando o prazo máximo de quarenta e oito horas para a entrega dos processos forenses pelo respectivo escrivão ao agente do Ministério Público
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409637.dre.pdf .
Aviso
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