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Resolução do Conselho de Ministros 159-A/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Estabelece a realização de uma campanha de sensibilização para a cirurgia de ambulatório e assinala o dia 20 de Outubro de 2008 como o dia de abertura dessa campanha.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 159-A/2008

O Programa do XVII Governo Constitucional realça a importância de incentivar o desenvolvimento da cirurgia de ambulatório, importante instrumento para o aumento da efectividade, da qualidade dos cuidados e da eficiência na organização hospitalar.

A cirurgia em regime de ambulatório consiste na realização de uma intervenção cirúrgica programada, tradicionalmente efectuada em regime de internamento, cuja alta ocorre até 24 horas após a operação.

A cirurgia em regime de ambulatório tem sido a área de maior expansão cirúrgica nos últimos 30 anos, ao nível dos países desenvolvidos, graças às múltiplas vantagens que lhe estão associadas.

O forte impacte social e económico deste modelo organizativo está, antes de mais, associado a um significativo incremento da qualidade, mas permite igualmente a racionalização da despesa em saúde com uma correcta reorientação dos custos hospitalares, em especial perante elevados índices de substituição da cirurgia convencional, de internamento, pela cirurgia de ambulatório.

O correcto planeamento do desenho da unidade e da gestão de recursos humanos, centrada no doente, permite aumentar muito a eficiência hospitalar relativamente à cirurgia de internamento, recebendo o doente melhores cuidados de acordo com as suas necessidades e podendo regressar a casa no próprio dia da intervenção, de forma a recuperar da sua operação num ambiente familiar.

Na verdade, a cirurgia de ambulatório tende a criar menos stress nos doentes, desde que devidamente informados acerca do processo e do acompanhamento na recuperação em ambiente familiar.

As taxas de satisfação de doentes e familiares, registadas na cirurgia de ambulatório nos países tecnologicamente evoluídos, incluindo Portugal, têm vindo sempre a aumentar. Existe evidência científica que prova ser mais rápida a recuperação pós-operatória em ambiente familiar do que a efectuada em regime de internamento, permitindo a cirurgia de ambulatório um regresso rápido dos doentes às suas actividades diárias, à sua vida familiar e à sua actividade profissional.

Por outro lado, a cirurgia de ambulatório associa-se a uma menor taxa de complicações pós-operatórias, apresentando uma incidência de regressos ao hospital não superior àquela encontrada no pós-operatório da cirurgia de internamento.

É sabido que a hospitalização aumenta o risco de exposição a infecções e promove o prolongamento do internamento, muitas vezes, para além do necessário.

Apesar das vantagens comparativas da cirurgia de ambulatório, em Portugal o desenvolvimento deste regime cirúrgico é ainda bastante inferior ao de outros países com os quais nos pretendemos comparar. Importa, pois, corrigir esta situação.

Sem prejuízo da adopção de outras medidas que visem a implementação da cirurgia de ambulatório em Portugal, importa dar visibilidade a esta realidade. Assim, assinala-se pela presente resolução o dia 20 de Outubro de 2008 como o dia de abertura da campanha de sensibilização de cirurgia de ambulatório, permitindo desta forma dar a conhecer aos profissionais e à população em geral a importância e vantagens da implementação deste regime de cirurgia nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Estabelecer a realização de uma campanha de sensibilização para a cirurgia de ambulatório, visando a dar a conhecer aos profissionais e à população em geral a importância e vantagens da implementação deste regime de cirurgia nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Determinar que a campanha de sensibilização referida no número anterior prossiga os seguintes objectivos:

a) Promover a cirurgia de ambulatório, internamente nas instituições de saúde, de forma a melhorar a qualidade na prestação de cuidados de saúde;

b) Promover a discussão sobre este modelo organizativo;

c) Divulgar junto dos utentes em geral as vantagens da cirurgia de ambulatório e contribuir, assim, para uma maior sensibilização da comunidade;

d) Apresentação do Relatório Final da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, expondo as medidas consideradas cruciais para o desenvolvimento deste modelo organizativo;

e) Realização da Conferência Nacional sobre Cirurgia de Ambulatório.

3 - Nos termos dos números anteriores, assinalar o dia 20 de Outubro de 2008 como o dia de abertura da campanha de sensibilização de cirurgia de ambulatório.

4 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/17/plain-240957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240957.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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