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Rectificação DD366, de 28 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 408/71, que promulga a Lei Orgânica do Ministério da Educação Nacional.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 27 de Setembro, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 408/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê:

7. ............................................................................

D) Sector da juventude e desportos:

1) É criado o Secretariado para a Juventude [...] se destina a apoiar e organizar[...];

deve ler-se:

7. ............................................................................

D) Sector da juventude e desportos:

1) É criado o Secretariado para a Juventude [...] se destina a apoiar e estimular [...];

e onde se lê:

11. ..........................................................................

Se se tiver presente que estas percentagens se reportam ao orçamento para 1971 e que este fatalmente [...].

deve ler-se:

11. ..........................................................................

Se se tiver presente que o orçamento do Ministério da Educação Nacional fatalmente [...].

No artigo 21.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «A precentagem do produto líquido ...», deve ler-se:

«A percentagem do produto líquido ...».

Na lista a que se refere o artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «Teatro Nacional de D. Maria I», deve ler-se: «Teatro Nacional de D. Maria II».

No mapa a que se refere o artigo 26.º, n.º 1, onde se lê: «Directores de serviços e adjuntos dos directores-gerais», deve ler-se: «Directores de serviços, adjuntos dos directores-gerais e adjunto do inspector-geral».

No mesmo mapa, onde se lê: «Técnicos auxiliares de administração escolar de 1.ª e 2.ª classes - L-N», deve ler-se: «Técnicos auxiliares de 1.ª e 2.ª classes - L-M».

Ainda no mesmo mapa, onde se lê Secretaria-Geral:

2 adjuntos de secretário-geral.

deve ler-se:

Secretaria-Geral:

2 adjuntos do secretário-geral.

Presidência do Conselho, 14 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/28/plain-240942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 408/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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