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Portaria 3/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Passagem à situação de reforma de vários militares

Texto do documento

Portaria 3/2016

Artigo Único

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 mai, conjugado com o Decreto-Lei 166/05, de 23 set, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.

(ver documento original)

14 de dezembro de 2015. - Por subdelegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço, Luís Filipe Gomes Salgado, Cor Inf.

209207079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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