Portaria 3/2016, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço
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Fonte: Diário da República n.º 5/2016, Série II de 2016-01-08.
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Data:
2016-01-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de reforma de vários militares
Portaria 3/2016
Artigo Único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 mai, conjugado com o Decreto-Lei 166/05, de 23 set, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
(ver documento original)
14 de dezembro de 2015. - Por subdelegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço, Luís Filipe Gomes Salgado, Cor Inf.
209207079
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2409202.dre.pdf .
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