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Resolução do Conselho de Ministros 157/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Aprova as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e ao seu anexo contrato de concessão de benefícios fiscais, que passam a integrar os contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais outorgados em 29 de Dezembro de 2006, a celebrar entre o Estado Português e a MOVIDA - Empreendimentos Turísticos, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2008

Em 29 de Dezembro de 2006, foi assinado entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, actualmente denominada AICEP, e a MOVIDA - Empreendimentos Turísticos, S. A., um contrato de investimento que tem por objecto a concessão de incentivos financeiros e fiscais ao projecto de ampliação e modernização dos espaços multifuncionais da unidade industrial desta sociedade, localizada em Viseu.

As fortes intempéries ocorridas no início de 2006 provocaram um deslizamento anormal de terras e danos em habitações adjacentes ao estaleiro que determinaram significativos atrasos na execução do projecto.

Justificou-se, assim, a necessidade de prorrogar o prazo de conclusão do período de investimento de 31 de Janeiro de 2007 para 31 de Julho de 2007.

A aprovação da alteração do prazo de conclusão carece de ser formalizada através de aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais que faz parte integrante do mesmo.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e ao seu anexo contrato de concessão de benefícios fiscais, que passam a integrar os contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais outorgados em 29 de Dezembro de 2006, a celebrar entre o Estado Português, representado, respectivamente, pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e pelo Ministro de Estado e das Finanças, e a MOVIDA - Empreendimentos Turísticos, S. A., que tem por objecto a ampliação e modernização dos espaços multifuncionais desta última sociedade localizados no concelho de Viseu.

2 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos referidos no número anterior fiquem arquivados na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/17/plain-240859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240859.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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