Portaria 1289, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1918, Série I de 1918-04-10.
- Data: 1918-04-10
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Sumário
Portaria n.º 1289, marcando um prazo para os indivíduos que estiverem exercendo cumulativamente os cargos de oficiais de diligências dos juízes de direito e de carcereiros das cadeias civis declararem, perante os respectivos juízes de direito, por qual dos dois lugares desejam optar
Anexos
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Aviso
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