A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1289, de 10 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1918, Série I de 1918-04-10.
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Sumário

Portaria n.º 1289, marcando um prazo para os indivíduos que estiverem exercendo cumulativamente os cargos de oficiais de diligências dos juízes de direito e de carcereiros das cadeias civis declararem, perante os respectivos juízes de direito, por qual dos dois lugares desejam optar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408532.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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