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Decreto 4046, de 6 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1918, Série I de 1918-04-06.
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Sumário

Decreto n.º 4046, permitindo uma época extraordinária de exames aos alunos actualmente inscritos no 5.º ano das Faculdades de Direito, ou que já concluíram os cinco anos da sua freqùência nas mesmas faculdades

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408516.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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