Decreto 4046, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1918, Série I de 1918-04-06.
- Data: 1918-04-06
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Sumário
Decreto n.º 4046, permitindo uma época extraordinária de exames aos alunos actualmente inscritos no 5.º ano das Faculdades de Direito, ou que já concluíram os cinco anos da sua freqùência nas mesmas faculdades
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408516.dre.pdf .
Aviso
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