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Decreto 4043, de 6 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1918, Série I de 1918-04-06.
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Sumário

Decreto n.º 4043, determinando que os oficiais que sejam graduados no pôsto imediato, sem que tal graduação resulte de se encontrarem em serviço no corpo expedicionário português, conforme preceitua o decreto n.º 2990, de 19 de Fevereiro de 1917, vençam o sôldo e gratificação correspondente ao pôsto efectivo que tinham

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408510.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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