Portaria 1284, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Subsistências e Transportes - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1918, Série I de 1918-04-04.
- Data: 1918-04-04
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Sumário
Portaria n.º 1284, determinando que todo o açúcar existente nas alfândegas, entrepostos, fábricas, armazêns, particulares, depósitos, mercearias, ou em qualquer outro estabelecimento do comércio, seja manifestado no prazo de dois dias nas cidades de Lisboa e Pôrto e de quatro dias nas restantes localidades do território continental da República
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408504.dre.pdf .
Aviso
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