Portaria 1276, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Subsistências e Transportes - Repartição de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1918, Série I de 1918-03-30.
- Data: 1918-03-30
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Sumário
Portaria n.º 1276, prorrogando o prazo para aplicação das sobretaxas concedidas nas tarifas ferroviárias até o fim do corrente ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408457.dre.pdf .
Aviso
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