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Decreto 3998, de 30 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1918, Série I de 1918-03-30.
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Sumário

Decreto n.º 3998, definindo a situação dos oficiais dos quadros do ultramar, naturais das províncias ultramarinas, quando se encontrem no gôzo de licença da Junta ou inactividade por motivo de doença na província da sua naturalidade

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408454.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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