Decreto 3998, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1918, Série I de 1918-03-30.
- Data: 1918-03-30
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Sumário
Decreto n.º 3998, definindo a situação dos oficiais dos quadros do ultramar, naturais das províncias ultramarinas, quando se encontrem no gôzo de licença da Junta ou inactividade por motivo de doença na província da sua naturalidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408454.dre.pdf .
Aviso
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