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Decreto 3974, de 26 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1918, Série I de 1918-03-26.
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Sumário

Decreto n.º 3974, determinando que todos os aspirantes a técnicos coloniais, terminada que seja a sua especialização no estrangeiro, sejam obrigados a seguir para as colónias, a ocupar os lugares que lhes foram designados, no prazo de seis meses, depois da sua apresentação no Ministério das Colónias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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