Decreto 3974, de 26 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1918, Série I de 1918-03-26.
- Data: 1918-03-26
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Sumário
Decreto n.º 3974, determinando que todos os aspirantes a técnicos coloniais, terminada que seja a sua especialização no estrangeiro, sejam obrigados a seguir para as colónias, a ocupar os lugares que lhes foram designados, no prazo de seis meses, depois da sua apresentação no Ministério das Colónias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408427.dre.pdf .
Aviso
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