Portaria 1272, de 25 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Subsistências e Transportes - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1918, Série I de 1918-03-25.
- Data: 1918-03-25
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Sumário
Portaria n.º 1272, determinando que todas as emprêsas e companhias que exploram a indústria de transportes marítimos ou terrestres prestem imediata e absoluta obediência às ordens emanadas das Direcções Gerais dos Transportes Marítimos e dos Transportes Terrestres
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408424.dre.pdf .
Aviso
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