Decreto 3971, de 25 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Subsistências e Transportes - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1918, Série I de 1918-03-25.
- Data: 1918-03-25
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Sumário
Decreto n.º 3971, determinando que a cultura da chicória no continente da República só seja permitida mediante licença anual, concedida nos termos do mesmo diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408423.dre.pdf .
Aviso
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