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Decreto 3971, de 25 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1918, Série I de 1918-03-25.
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Sumário

Decreto n.º 3971, determinando que a cultura da chicória no continente da República só seja permitida mediante licença anual, concedida nos termos do mesmo diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408423.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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