Decreto 3942, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Repartição Superior da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1918, Série I de 1918-03-19.
- Data: 1918-03-19
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Sumário
Decreto n.º 3942, concedendo, a partir de 1 do corrente mês, um subsídio de $10 diários, como subvenção, a todas as praças de pré da guarda fiscal que prestarem serviço dentro das áreas das cidades de Lisboa e Pôrto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408382.dre.pdf .
Aviso
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