Decreto 3941, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1918, Série I de 1918-03-19.
- Data: 1918-03-19
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Sumário
Decreto n.º 3941, determinando que a execução do artigo 4.º da lei n.º 804, de 5 de Setembro de 1917, se faça desde 1 de Julho do mesmo ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408379.dre.pdf .
Aviso
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