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Decreto 3937, de 18 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1918, Série I de 1918-03-18.
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Sumário

Decreto n.º 3937, determinando que os depósitos existentes no Banco de Portugal e na Caixa Geral de Depósitos e Instituìções de Previdência à ordem do Ministério do Trabalho, provenientes de receitas respeitantes às subsistências públicas, passem a estar à ordem do Ministério das Subsistências e Transportes e que as despesas relativas à aquisição de máquinas, instrumentos e motores agrícolas e à extinção de acrídios passem a ser satisfeitas pela dotação que no orçamento do Ministério das Subsistências e Transportes fôr consignada a êste fimNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408375.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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