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Decreto 3932, de 17 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1918, Série I de 1918-03-17.
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Sumário

Decreto n.º 3932, determinando que desde 1 do corrente mês até seis meses depois de terminar o estado de guerra, seja abonada aos cabos, soldados e seus equiparados, prontos da instrução, das unidades da guarnição de Lisboa e Pôrto ou que nelas fazem serviço, a gratificação extraordinária de $04 diários

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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