Decreto 3929, de 16 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1918, Série I de 1918-03-16.
- Data: 1918-03-16
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Sumário
Decreto n.º 3929, autorizando os estabelecimentos de assistência pública a aceitar doações, heranças e legados sujeitos a encargos pios e cultuais e a fazer cumprir êsses encargos, nos limites e condições determinadas pelos respectivos instituìdores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408366.dre.pdf .
Aviso
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