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Decreto 3929, de 16 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1918, Série I de 1918-03-16.
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Sumário

Decreto n.º 3929, autorizando os estabelecimentos de assistência pública a aceitar doações, heranças e legados sujeitos a encargos pios e cultuais e a fazer cumprir êsses encargos, nos limites e condições determinadas pelos respectivos instituìdores

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408366.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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