Decreto 3928, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1918, Série I de 1918-03-15.
- Data: 1918-03-15
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Sumário
Decreto n.º 3928, determinando que a representação em juízo dos Hospitais Civis de Lisboa, embora caiba ao director dos mesmos Hospitais, seja exercida por intermédio do pessoal privativo da Repartição do Contencioso da Provedoria da Assistência
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408361.dre.pdf .
Aviso
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