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Decreto 3927, de 15 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1918, Série I de 1918-03-15.
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Sumário

Decreto n.º 3927, tornando extensivo, na parte aplicável, o disposto no decreto de 11 de Dezembro de 1917 a todos os funcionários que, separados do serviço, por efeito das leis n.os 319, 320 e 321, de 16 de Junho de 1915, nele se achavam reintegrados já à data do decreto da Junta Revolucionária, de 11 de Dezembro de 1917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408360.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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