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Portaria 1254, de 14 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1918, Série I de 1918-03-14.
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Sumário

Portaria n.º 1254, determinando que o Presidente da Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões) entregue à Câmara Municipal da mesma cidade, a importância de 20000$00, a que se refere a alínea f) do artigo 12.º do decreto com fôrça de lei de 7 de Fevereiro de 1911, instituindo no Pôrto uma Junta Autónoma das Obras da Cidade, e conforme preceitua o artigo 31.º da organização da Junta mencionada, de 18 de Junho de 1913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408358.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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