Portaria 1254, de 14 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio - Direcção Geral de Obras Públicas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1918, Série I de 1918-03-14.
- Data: 1918-03-14
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Sumário
Portaria n.º 1254, determinando que o Presidente da Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões) entregue à Câmara Municipal da mesma cidade, a importância de 20000$00, a que se refere a alínea f) do artigo 12.º do decreto com fôrça de lei de 7 de Fevereiro de 1911, instituindo no Pôrto uma Junta Autónoma das Obras da Cidade, e conforme preceitua o artigo 31.º da organização da Junta mencionada, de 18 de Junho de 1913
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408358.dre.pdf .
Aviso
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