Portaria 1250, de 14 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1918, Série I de 1918-03-14.
- Data: 1918-03-14
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Sumário
Portaria n.º 1250, declarando que a gratificação extraordinária a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 3903, publicado no Diário n.º 46, de 9 do corrente, se destina à alimentação das praças nele indicadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408353.dre.pdf .
Aviso
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