Decreto 3913, de 11 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1918, Série I de 1918-03-11.
- Data: 1918-03-11
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 3913, estabelecendo que todos os oficiais do exército metropolitano na efectividade do serviço, prestando serviço militar nas repartições do Ministério das Colónias ou delas dependentes, tenham direito ao abono do subsídio de renda de casa a que se refere a lei n.º 774, de 18 de Agosto de 1917, desde a data da publicação da referida lei
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408339.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2408339/decreto-3913-de-11-de-marco