Decreto 3912, de 11 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1918, Série I de 1918-03-11.
- Data: 1918-03-11
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Sumário
Decreto n.º 3912, determinando que o comandante das fôrças em operações ao norte da província de Moçambique possa, sempre que o entender conveniente, graduar em segundos sargentos, para as companhias indígenas de infantaria sob o seu comando, os cabos indígenas pertencentes às mesmas unidades que reúnam especiais aptidões
Anexos
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Aviso
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