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Decreto 3912, de 11 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1918, Série I de 1918-03-11.
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Sumário

Decreto n.º 3912, determinando que o comandante das fôrças em operações ao norte da província de Moçambique possa, sempre que o entender conveniente, graduar em segundos sargentos, para as companhias indígenas de infantaria sob o seu comando, os cabos indígenas pertencentes às mesmas unidades que reúnam especiais aptidões

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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