Decreto 3909, de 11 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1918, Série I de 1918-03-11.
- Data: 1918-03-11
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Sumário
Decreto n.º 3909, determinando que o quadro dos médicos navais seja composto de quarenta e dois médicos, com as graduações de capitães de mar e guerra, capitães de fragata, capitães-tenentes, primeiros e segundos tenentes
Anexos
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Aviso
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