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Decreto 3903, de 9 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 46/1918, Série I de 1918-03-09.
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Sumário

Decreto n.º 3903, determinando que seja abonada aos cabos, soldados e seus equiparados, da guarda nacional republicana, em serviço nas guarnições de Lisboa e Pôrto, a gratificação de $10(5) diários desde 1 do corrente mês até seis meses depois de terminada a guerraNota: Por lapso o emissor não consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408322.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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