Decreto 3899, de 8 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1918, Série I de 1918-03-08.
- Data: 1918-03-08
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Sumário
Decreto n.º 3899, aprovando a tabela de valores mínimos para a cobrança dos direitos ad valorem sôbre os géneros de exportação nacional que há-de vigorar no primeiro trimestre de 1918
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408317.dre.pdf .
Aviso
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