Decreto 3894, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Industrial e Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1918, Série I de 1918-03-07.
- Data: 1918-03-07
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Sumário
Decreto n.º 3894, determinando que aos indivíduos habilitados com todas as cadeiras que constituem qualquer dos cursos do Instituto Superior Técnico seja passado o diploma de engenheiro da respectiva especialidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408311.dre.pdf .
Aviso
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