Decreto 3891, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1918, Série I de 1918-03-07.
- Data: 1918-03-07
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Sumário
Decreto n.º 3891, isentando do pagamento da contribuìção de registo as aquisições de edifícios e seus anexos realizadas por Govêrno estrangeiro para sede da respectiva embaixada ou legação, desde que se verifique que igual procedimento é usado, em idênticas aquisições, pelo Govêrno do país adquirente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408307.dre.pdf .
Aviso
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