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Decreto 3874, de 2 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1918, Série I de 1918-03-02.
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Sumário

Decreto n.º 3874, determinando que não sejam abrangidos pelo disposto no decreto n.º 3622, de 28 de Novembro de 1917, dois cónegos resignatários da Sé de Loanda, os quais ficam na situação designada pela portaria n.º 27, de 31 de Março de 1917, devendo os seus vencimentos ser liquidados desde essa data, em conformidade com a mesma portaria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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