Decreto 3874, de 2 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1918, Série I de 1918-03-02.
- Data: 1918-03-02
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Sumário
Decreto n.º 3874, determinando que não sejam abrangidos pelo disposto no decreto n.º 3622, de 28 de Novembro de 1917, dois cónegos resignatários da Sé de Loanda, os quais ficam na situação designada pela portaria n.º 27, de 31 de Março de 1917, devendo os seus vencimentos ser liquidados desde essa data, em conformidade com a mesma portaria
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408285.dre.pdf .
Aviso
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