Decreto 3871, de 2 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1918, Série I de 1918-03-02.
- Data: 1918-03-02
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Sumário
Decreto n.º 3871, tornando extensivo aos tesoureiros da Fazenda Pública a quem foi reconhecido o direito de aposentação, nos termos do artigo 16.º do decreto de 4 de Junho de 1913, o estabelecido no artigo 4.º da lei n.º 718, de 30 de Junho de 1917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408281.dre.pdf .
Aviso
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