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Decreto 3871, de 2 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1918, Série I de 1918-03-02.
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Sumário

Decreto n.º 3871, tornando extensivo aos tesoureiros da Fazenda Pública a quem foi reconhecido o direito de aposentação, nos termos do artigo 16.º do decreto de 4 de Junho de 1913, o estabelecido no artigo 4.º da lei n.º 718, de 30 de Junho de 1917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408281.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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