Decreto 3860, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1918, Série I de 1918-02-25.
- Data: 1918-02-25
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 3860, elevando a 75 por cento a percentagem a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 3226, de 30 de Junho de 1917, que deve incidir sôbre todas as contas de receita da Exploração do Pôrto de Lisboa, excluídas as respeitantes às disposições do decreto n.º 3062, de 30 de Março de 1917, as que se referem ao tráfego e armazenagem das mercadorias descarregadas dos navios ex-alemães e as que sejam baseadas em contratos existentes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408260.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2408260/decreto-3860-de-25-de-fevereiro