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Decreto 3858, de 25 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1918, Série I de 1918-02-25.
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Sumário

Decreto n.º 3858, determinando que às condições fixadas no artigo 154.º do regulamento da Caixa Geral de Depósitos e lnstuìções de Previdência, para o levantamento de depósitos da Caixa Económica Portuguesa em cofres diferentes daqueles em que tenham sido origináriamente constituídos, seja acrescentada a 5.ª condição

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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