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Decreto 3853, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 32/1918, Série I de 1918-02-20.
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Sumário

Decreto n.º 3853, determinando que os lugares de regentes das escolas primárias do país passem a ser providos por eleição anual, que se efectuará no primeiro dia de cada ano lectivo entre o professorado das respectivas escolas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408249.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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