Decreto 3847, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1918, Série I de 1918-02-18.
- Data: 1918-02-18
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 3847, tornando aplicável aos indivíduos constantes da lista anexa ao mesmo decreto o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 3760, publicado no Diário n.º 16, de 23 de Janeiro último, que determina que sejam postos em liberdade vários presos e trancados, na altura em que se encontrem, os aludidos processos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408240.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2408240/decreto-3847-de-18-de-fevereiro