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Decreto 3847, de 18 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1918, Série I de 1918-02-18.
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Sumário

Decreto n.º 3847, tornando aplicável aos indivíduos constantes da lista anexa ao mesmo decreto o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 3760, publicado no Diário n.º 16, de 23 de Janeiro último, que determina que sejam postos em liberdade vários presos e trancados, na altura em que se encontrem, os aludidos processos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408240.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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