A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 3846, de 16 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1918, Série I de 1918-02-16.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Decreto n.º 3846, tornando extensivo à guarda nacional republicana, no que respeita aos serviços dependentes da Junta do Rio Lis, o direito de perceber metade das multas por ela impostas, que pelo artigo 448.º do Código Administrativo de 1 de Maio de 1896, é concedido aos oficiais de diligência de administração de concelho, zeladores e guardas campestres

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408239.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda