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Decreto 3846, de 16 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1918, Série I de 1918-02-16.
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Sumário

Decreto n.º 3846, tornando extensivo à guarda nacional republicana, no que respeita aos serviços dependentes da Junta do Rio Lis, o direito de perceber metade das multas por ela impostas, que pelo artigo 448.º do Código Administrativo de 1 de Maio de 1896, é concedido aos oficiais de diligência de administração de concelho, zeladores e guardas campestres

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408239.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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