Decreto 3846, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1918, Série I de 1918-02-16.
- Data: 1918-02-16
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Sumário
Decreto n.º 3846, tornando extensivo à guarda nacional republicana, no que respeita aos serviços dependentes da Junta do Rio Lis, o direito de perceber metade das multas por ela impostas, que pelo artigo 448.º do Código Administrativo de 1 de Maio de 1896, é concedido aos oficiais de diligência de administração de concelho, zeladores e guardas campestres
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408239.dre.pdf .
Aviso
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