Decreto 3830, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1918, Série I de 1918-02-13.
- Data: 1918-02-13
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Sumário
Decreto n.º 3830, fazendo a distribuìção da verba inscrita no orçamento do Ministério das Colónias como subvenção para ocorrer aos deficits coloniais, e fixando a cota nos 50 por cento com que, na proporção das suas receitas ordinárias, as colónias são obrigadas a contribuir para as despesas de administração geral e para as despesas especiais a cargo do Ministério de Instrução
Anexos
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