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Decreto 3830, de 13 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1918, Série I de 1918-02-13.
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Sumário

Decreto n.º 3830, fazendo a distribuìção da verba inscrita no orçamento do Ministério das Colónias como subvenção para ocorrer aos deficits coloniais, e fixando a cota nos 50 por cento com que, na proporção das suas receitas ordinárias, as colónias são obrigadas a contribuir para as despesas de administração geral e para as despesas especiais a cargo do Ministério de Instrução

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408215.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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