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Decreto 3822, de 9 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1918, Série I de 1918-02-09.
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Sumário

Decreto n.º 3822, determinando que as mercadorias provenientes dos navios inimigos requisitados, a que se refere o decreto n.º 2350, de 26 de Abril de 1916, sôbre que recaiam créditos de firmas bancárias ou vendedoras, de nacionalidade aliada ou neutra, possam ser entregues directamente a estas firmas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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