Decreto 3822, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1918, Série I de 1918-02-09.
- Data: 1918-02-09
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 3822, determinando que as mercadorias provenientes dos navios inimigos requisitados, a que se refere o decreto n.º 2350, de 26 de Abril de 1916, sôbre que recaiam créditos de firmas bancárias ou vendedoras, de nacionalidade aliada ou neutra, possam ser entregues directamente a estas firmas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408207.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2408207/decreto-3822-de-9-de-fevereiro