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Decreto 3820, de 9 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1918, Série I de 1918-02-09.
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Sumário

Decreto n.º 3820, abrindo um crédito especial da quantia de 7500$00, destinada a reforçar a verba de 25000$00, descrita no capítulo 21.º, artigo 89.º, da despesa extraordinária do orçamento do Ministério para o actual ano económico, substituindo-se a respectiva rubrica de «Amoedação de prata e níquel» pela de «Amoedação de prata, níquel e cobre»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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