Decreto 3820, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1918, Série I de 1918-02-09.
- Data: 1918-02-09
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 3820, abrindo um crédito especial da quantia de 7500$00, destinada a reforçar a verba de 25000$00, descrita no capítulo 21.º, artigo 89.º, da despesa extraordinária do orçamento do Ministério para o actual ano económico, substituindo-se a respectiva rubrica de «Amoedação de prata e níquel» pela de «Amoedação de prata, níquel e cobre»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408205.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2408205/decreto-3820-de-9-de-fevereiro