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Decreto 3817, de 8 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 25/1918, Série I de 1918-02-08.
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Sumário

Decreto n.º 3817, determinando que as vagas de primeiros e segundos aspirantes no círculo aduaneiro da província da Guiné e as de segundos aspirantes no quadro aduaneiro de Angola e S. Tomé, emquanto durar o estado de guerra, poderão ser providas em indivíduos habilitados, pelo menos, com o quinto ano do curso dos liceus e que não contem mais de trinta e cinco anos de idade, e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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