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Decreto 3816, de 8 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 25/1918, Série I de 1918-02-08.
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Sumário

Decreto n.º 3816, autorizando a realização de trabalhos extraordinários durante três noites em cada semana, emquanto durar o actual regime de tarefas nas obras de edifícios públicos de Lisboa, ao pessoal da secretaria da respectiva Direcção

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408199.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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